Hoje é dia 20 de maio de 2023. Experimente pedir a um prestador de serviço ou mesmo a um servidor público para escrever e assinar o seguinte. “Declaro, a quem interessar possa, que hoje é dia 20 de maio de 2023. Assinado Fulano de Tal”. A maioria não escreverá nada, que dirá assinar embaixo!

As palavras voam, os escritos permanecem, disse um vice-presidente da República mefistofélico. Ele tem razão, sobretudo, em tempos em que a palavra dita, como a dele, nada vale. Escrever é comprometer-se com maior formalidade. No entanto, nem com o óbvio há predisposição para compromissos.

“Declaro que a Terra é redonda” – declaração arriscadíssima. “Declaro que a lei da gravidade vige em todo território nacional”. “Declaro que o Estado de Minas Gerais não é banhado pelo Oceano Pacífico!” Nada disso receberá o jamegão da maioria, nem mesmo daqueles que têm fé pública.

Por quê? Por que tanto receio? Primeiro, porque o nosso idioma assusta mesmo. E há outros porquês, como o grau de exigência dos que não admitem erros. Errar, dizem, é coisa de gente fraca, ignorante… Melhor não arriscar.

Penso nos advogados. Eles não têm como escapar. Por dever de ofício, precisam escrever para um juiz e assinar – o que pode gerar muita controvérsia, dada a forma como escrevem por seus clientes, que, diga-se de passagem, dificilmente compreendem. Deixam-se conduzir.

O juiz, por outro lado, todo poderoso, responderá por escrito. Em geral, uma sentença – que também costuma ser difícil de compreender. Mas, se tal acontecer, há um recurso final chamado Embargo de Declaração que, a rigor, poderia ser bastante sucinto:

“Explica aí, Meritíssimo! Collor já pode ir para a prisão? O tempo é mesmo o senhor da razão? Ganhei ou perdi? Não entendi patavinas!”

Mas para assinar embaixo desses… embargos seria necessário incluir o famoso “data vênia”, meia dúzia de citações, a jurisprudência e os labirintos de praxe.